PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2694619
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO CONHECIDO, COM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
- Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial.
- A ré excluída da lide, em primeiro grau de jurisdição, por ilegitimidade, não tem interesse em apelar para se insurgir contra a sentença que condenou a outra ré, a remanescente no processo, a pagar custas e honorários de advogado à autora da demanda.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. APELAÇÃO E INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO, COM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Devidamente impugnada a decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial, reconsidera-se a decisão da Presidência desta Corte de não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A ré excluída da lide, em primeiro grau de jurisdição, por ilegitimidade, não tem interesse em apelar para se insurgir contra a sentença que condenou a outra ré, a remanescente no processo, a pagar custas e honorários de advogado à autora da demanda. 3. Merece confirmação o acórdão recorrido que não conheceu da apelação. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.