DIREITO PENAL — AREsp 2694224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS, 890KG DE MACONHA.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA EXTENSÃO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a busca pessoal e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas.
- O recorrente alega desproporcionalidade no aumento da pena-base e a não consideração de atenuantes, como confissão e menoridade relativa.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA PENA-BASE JUSTIFICADO. APREENSÃO DE QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGAS, 890KG DE MACONHA. MAIOR REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. ALCANÇADO O PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA EXTENSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a busca pessoal e a dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente alega desproporcionalidade no aumento da pena-base e a não consideração de atenuantes, como confissão e menoridade relativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber se houve ilegalidade na busca pessoal, se a quantidade de droga apreendida justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal e se as atenuantes podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência do devido prequestionamento quanto à nulidade da busca domiciliar impede o conhecimento do tema, dado que na origem, no julgamento dos embargos de declarações, foi reconhecida que a matéria era inovação recursal. 5. A jurisprudência do STJ permite o aumento da pena-base com base na quantidade e natureza da droga apreendida (890kg de maconha), conforme art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 6. A aplicação da Súmula nº 231 do STJ impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a incidência de atenuantes. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado. IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.