DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2694027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas.
- A parte recorrente alegou nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, com fundamento em violação de princípios constitucionais e suposta ilegalidade na atuação policial.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e com a utilização de mandado judicial; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório é admissível no âmbito do recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FLAGRANTE DE CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. VALIDADE DAS PROVAS. REANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pela prática de tráfico de drogas. A parte recorrente alegou nulidade das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, com fundamento em violação de princípios constitucionais e suposta ilegalidade na atuação policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve ilegalidade na busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e com a utilização de mandado judicial; (ii) determinar se a reanálise do acervo fático-probatório é admissível no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A atuação dos policiais foi legal, uma vez que o mandado de busca e apreensão foi expedido por autoridade judicial com base em denúncias e diligências anteriores, não se tratando apenas de delação anônima. 4. A denúncia anônima foi corroborada por diligências realizadas pela polícia, o que justifica a expedição do mandado de busca, atendendo ao princípio da indisponibilidade do interesse público. 5. A apreensão de drogas e outros elementos ilícitos ocorreu em situação de flagrante delito, que dispensa a necessidade de mandado judicial específico em crimes de natureza permanente, como o tráfico de drogas, conforme previsto no art. 5º, XI, da CF e no art. 150, § 3º, do CP. 6. A alegada ilegalidade das provas foi afastada, pois a atuação policial obedeceu aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, e a busca foi realizada nos limites do mandado. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.