DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2693833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIVERSAS CONDUTAS DE TRAFICÂNCIA EM CONTINUIDADE.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art.
- A recorrente alega que é primária, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício.
- A questão em discussão consiste em determinar se a recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. LAUDO DE EXAME INFORMÁTICO. DIVERSAS CONDUTAS DE TRAFICÂNCIA EM CONTINUIDADE. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se busca o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico privilegiado). A recorrente alega que é primária, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, preenchendo os requisitos para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recorrente preenche os requisitos legais para a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando os elementos probatórios que indicam sua suposta dedicação ao tráfico de drogas de forma habitual e reiterada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a concessão do tráfico privilegiado depende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais: primariedade, bons antecedentes, ausência de dedicação a atividades criminosas e não integração a organização criminosa. 4. Consta dos autos que a recorrente, apesar de tecnicamente primária e com bons antecedentes, apresentou envolvimento habitual no tráfico de drogas, confirmado por laudo de exame de informática e diversos diálogos que demonstram sua relação com atividades ilícitas, incluindo o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas. 5. O Tribunal de origem concluiu que o envolvimento da recorrente com o tráfico de drogas era profundo e habitual, afastando a possibilidade de aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, devido à sua dedicação à prática delitiva. 6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que afasta o tráfico privilegiado em casos onde há evidências de dedicação do agente a atividades criminosas, especialmente quando há apreensão de armas e outros elementos que comprovam o envolvimento com o narcotráfico. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.