DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2693790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A substituição de advogados no curso do processo transfere ao patrono atual a legitimidade para requerer os honorários sucumbenciais, cabendo ao profissional destituído buscar eventual direito pela via própria, não nos mesmos autos.
- O substabelecimento sem reserva de poderes extingue a cadeia de representação derivada do mandato originário e afasta a legitimidade dos profissionais substituídos para a execução direta nos próprios autos; a verba proporcional pelo trabalho efetivamente realizado deve ser perseguida em ação autônoma de arbitramento ou cobrança, a fim de evitar tumulto processual e assegurar o contraditório entre sucessivos mandatários.
- Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se a manutenção da decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A substituição de advogados no curso do processo transfere ao patrono atual a legitimidade para requerer os honorários sucumbenciais, cabendo ao profissional destituído buscar eventual direito pela via própria, não nos mesmos autos. 2. O substabelecimento sem reserva de poderes extingue a cadeia de representação derivada do mandato originário e afasta a legitimidade dos profissionais substituídos para a execução direta nos próprios autos; a verba proporcional pelo trabalho efetivamente realizado deve ser perseguida em ação autônoma de arbitramento ou cobrança, a fim de evitar tumulto processual e assegurar o contraditório entre sucessivos mandatários. 3. Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se a manutenção da decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.