ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2693264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
- A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à alegada falta de demonstração de fato constitutivo do direito por parte do autor, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Sobre os honorários recursais fixados no decisum, não há falar em desproporcionalidade, estando a majoração da verba honorária de acordo com os parâmetros estabelecidos no art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO VISLUMBRADA. ÔNUS PROBATÓRIO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à alegada falta de demonstração de fato constitutivo do direito por parte do autor, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Sobre os honorários recursais fixados no decisum, não há falar em desproporcionalidade, estando a majoração da verba honorária de acordo com os parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.