DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2692313
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INDÍCIOS DERIVADOS DE RELATO DE TERCEIRO E ODOR DE MACONHA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, afastando a alegação de nulidade da busca pessoal realizada.
- A defesa sustenta a ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e busca a nulidade das provas obtidas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. INDÍCIOS DERIVADOS DE RELATO DE TERCEIRO E ODOR DE MACONHA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do agravante por tráfico de drogas, afastando a alegação de nulidade da busca pessoal realizada. A defesa sustenta a ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e busca a nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a abordagem policial que resultou na apreensão de entorpecentes foi amparada em fundada suspeita e, portanto, se as provas obtidas são válidas para embasar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de fundada suspeita para a abordagem, fundamentando-se no relato de terceiro, que indicou o agravante como vendedor de drogas, e no odor de maconha percebido pelos policiais no local. A abordagem foi realizada em região conhecida pela venda de entorpecentes, onde os policiais encontraram o agravante com drogas e dinheiro em espécie. 4. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado quando há fundada suspeita de que o abordado esteja na posse de objetos ilícitos. A jurisprudência do STJ reconhece a validade da abordagem policial em situações nas quais há elementos objetivos que indiquem a prática de crime, como o relato de terceiros e a constatação de odor de drogas. 5. A revisão do entendimento do acórdão recorrido sobre a configuração da fundada suspeita para a busca pessoal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.