AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2692027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE.
- A natureza da droga apreendida (145,35 g - cento e quarenta e cinco gramas e trinta e cinco centigramas - de skunk) constitui fundamento idôneo para exasperar a pena-base.
- O TRF/4ª Região concluiu que o entorpecente era proveniente do Uruguai e foi apreendido em Jaguarão/RS, estando configurada a transnacionalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA NATUREZA DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTO IDÔNEO. ART. 40, INCISO I, DA LEI N. 11.343/2006. INTERNACIONALIDADE RECONHECIDA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A natureza da droga apreendida (145,35 g - cento e quarenta e cinco gramas e trinta e cinco centigramas - de skunk) constitui fundamento idôneo para exasperar a pena-base. 2. O TRF/4ª Região concluiu que o entorpecente era proveniente do Uruguai e foi apreendido em Jaguarão/RS, estando configurada a transnacionalidade. Para rever esse entendimento seria necessário o reexame dos fatos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.