AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2691811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório.
- Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.