PROCESSO CIVIL — AgInt no AREsp 2691590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES RECURSAIS.
- PRETENSÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL A DESPEITO DE ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
- RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS. DECRETO N. 11.374/2023. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES RECURSAIS. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PRETENSÃO RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL A DESPEITO DE ALEGADA VIOLAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a validade do Decreto n. 11.374/2023, o qual revogou o Decreto n. 11.322/2022 e repristinou a redação original do Decreto n. 8.426/2015, mantendo as alíquotas das contribuições ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras. 2. O Tribunal de origem não violou o art. 1.022 do CPC, pois se manifestou sobre todos os aspectos relevantes do caso, adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. 3. O recurso especial não é cabível para discutir matéria de natureza eminentemente constitucional - anterioridade nonagesimal - ainda que sustentada violação da legislação federal, conforme pacífica jurisprudência. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.