PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — PET no AgInt no AREsp 2690793
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO.
- A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos o REsp n.
- 1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida: "Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".
Resultado indicado
Pedido acolhido para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ, com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO. TEMA 1.312/STJ. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos o REsp n. 2.151.907/RS, Tema Repetitivo n. 1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida: "Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido". 2. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o processo ficará suspenso até o julgamento do tema, quando então o tribunal a quo exercerá o juízo de conformidade entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada pelo STF ou STJ. 3. Verifica-se que, no recurso especial interposto, está presente a controvérsia acerca do tema afetado, fazendo-se necessário determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se proceda ao juízo de conformação ou manutenção do decisum, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.4. Pedido acolhido para tornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se aguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ, com posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos artigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.