AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2690735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Negativa de prestação jurisdicional afastada.
- Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art.
- Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR INCONTROVERSO. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdãos enfrentaram as questões essenciais. 2. Levantamento de valor reconhecido como incontroverso e pretensão de compensação do art. 368 do Código Civil. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Alegada violação dos arts. 3 e 7 do Código de Processo Civil. Revisão de premissas fáticas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Multa por embargos de declaração protelatórios mantida. Fundamentação em condutas específicas. Arts. 1.026, § 2º, e 80 do Código de Processo Civil. Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.