DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2689917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR E DA NATUREZA DO BEM.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado pelo crime de receptação (art.
- O juízo de primeira instância absolveu o acusado, mas a decisão foi reformada em sede de apelação, resultando em condenação à pena de 1 ano, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa.
- A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base e desproporcionalidade na fração adotada pela agravante da reincidência.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR E DA NATUREZA DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado pelo agravante, condenado pelo crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal). O juízo de primeira instância absolveu o acusado, mas a decisão foi reformada em sede de apelação, resultando em condenação à pena de 1 ano, 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 dias-multa. A defesa alegou insuficiência de provas para a condenação, ausência de fundamentação idônea para a majoração da pena-base e desproporcionalidade na fração adotada pela agravante da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para embasar a condenação pelo crime de receptação dolosa; (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, notadamente a exasperação da pena-base em razão da natureza e valor do bem, e a aplicação de fração superior a 1/6 para a agravante da reincidência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo crime de receptação encontra respaldo no conjunto probatório robusto, que inclui depoimentos de testemunhas, confissão extrajudicial do acusado e as circunstâncias do flagrante, em que o réu foi encontrado desmontando o veículo objeto de crime antecedente (roubo). A abordagem policial e o reconhecimento do réu confirmam sua autoria. 4. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça considera que a posse injustificada da res inverte o ônus da prova, cabendo ao réu demonstrar desconhecimento da origem ilícita do bem, o que não foi comprovado nos autos. 5. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada. A exasperação da pena-base considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta, dado o valor considerável do bem (veículo automotor utilizado para transporte de carga), em consonância com o art. 59 do Código Penal e precedentes do STJ. 6. Quanto à fração aplicada na agravante da reincidência, a jurisprudência do STJ admite patamar superior a 1/6 quando configurada a multirreincidência específica, como no caso concreto, em que o réu ostenta quatro condenações definitivas anteriores. Incidência da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.