QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — PET no AgInt no AREsp 2689373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é PET no AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO.
- ERRO COMETIDO PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO.
- Impositiva se faz a anulação do julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no recurso.
Ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. 1. Impositiva se faz a anulação do julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no recurso. 2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente diversa daquela suscitada nas razões recursais. 3. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento do agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.