AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO — AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 2689348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena.
- O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que permitiu a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência, cuja análise foi impedida pela Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é possível, especialmente em casos de multirreincidência, e se tal matéria possui repercussão geral.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 929 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, que discutia a possibilidade de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. 1.2. O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão que permitiu a compensação entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência, cuja análise foi impedida pela Súmula n. 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é possível, especialmente em casos de multirreincidência, e se tal matéria possui repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 929, concluiu que a questão da compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea é de natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.