PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2689261
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO CRITÉRIO PERCENTUAL.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- A extinção do processo sem resolução de mérito por litispendência afasta a incidência automática do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. LITISPENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 85, §§ 2º, 6º, 6º-A E 8º-A, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DO CRITÉRIO PERCENTUAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ. TEMA 1076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito por litispendência afasta a incidência automática do art. 85, § 2º, do CPC/2015, autorizando a fixação dos honorários por equidade, desde que fundamentada. 3. O arbitramento em R$ 1.500,00, mantido pelo Tribunal local, observou o princípio da causalidade e a vedação à reformatio in pejus, mostrando-se adequado diante do reduzido proveito econômico. 4. O Tema 1076/STJ reconhece a prioridade do critério percentual, mas admite, de forma excepcional, o arbitramento equitativo quando o valor da causa for irrisório, inestimável ou resultar em quantia desproporcional. 5. Inexiste dissídio jurisprudencial quando os precedentes colacionados tratam de hipóteses fáticas diversas, notadamente com julgamento de mérito ou proveito econômico expressivo. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.