Direito processual civil — AgInt no AREsp 2688887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n.
- 182 do STJ, em ação de execução que manteve a penhora de pequena propriedade rural oferecida em garantia hipotecária.
- A questão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade rural, oferecida em garantia hipotecária, é impenhorável, mesmo sem comprovação de exploração familiar.
- A questão também envolve a análise da alegada violação dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Execução. Pequena propriedade rural. Impenhorabilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em ação de execução que manteve a penhora de pequena propriedade rural oferecida em garantia hipotecária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade rural, oferecida em garantia hipotecária, é impenhorável, mesmo sem comprovação de exploração familiar. 3. A questão também envolve a análise da alegada violação dos arts. 833, VIII, e 1.022, II, do CPC, e a divergência jurisprudencial entre o entendimento do Tribunal de origem e o do STJ. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem decidiu de forma clara e objetiva, não havendo vício que nulifique o acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC. 5. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar (Tema n. 1. 234 do STJ). Caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar; caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ . 2. A revisão de conclusões sobre a condição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 3º, V; CPC, arts. 833, VIII, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.025.450/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.