AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl nos EAREsp 2688400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl nos EAREsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRAZO RECURSAL VENCIDO NO CURSO DAS FÉRIAS COLETIVAS.
- PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
- A jurisprudência pacífica de ambas as Turmas da Terceira Seção é no sentido de que o vencimento de prazo processual penal ocorrido durante as férias coletivas ou recesso forense prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, acolher os embargos de divergência e afastar a intempestividade do recurso.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL VENCIDO NO CURSO DAS FÉRIAS COLETIVAS. PRORROGAÇÃO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO PROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica de ambas as Turmas da Terceira Seção é no sentido de que o vencimento de prazo processual penal ocorrido durante as férias coletivas ou recesso forense prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente. 2. Comprovado o dissídio pretoriano e a atualidade da divergência, impõe-se o conhecimento dos embargos. 3. Protocolado o agravo regimental no primeiro dia útil após o término das férias coletivas, é de rigor o reconhecimento de sua tempestividade. 4. Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, acolher os embargos de divergência e afastar a intempestividade do recurso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.