DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2688218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a valoração negativa da conduta social e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se há motivação válida para elevação da pena-base.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA PRATICADA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a valoração negativa da conduta social e das circunstâncias do crime na dosimetria da pena. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há motivação válida para elevação da pena-base. III. Razões de decidir4. A conduta social pode ser avaliada negativamente com base no comportamento agressivo e reiterado do réu no ambiente familiar. 5. A prática do crime na presença de familiares, especialmente de filhos, justifica a negativação das circunstâncias do crime, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A conduta social pode ser avaliada negativamente com base em comportamento agressivo no ambiente familiar. 2. A prática do crime na presença de familiares justifica a negativação das circunstâncias do crime." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 696.947/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgRg no AREsp 1.982.124/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022; STJ, HC 676.329/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 9/5/2023.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.