PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2686429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO DA EXECUÇÃO.
- Agravo interno interposto contra decisão, a qual negou provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sobre o valor controvertido da execução, conforme jurisprudência do STJ.
- Saber se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor global homologado ou apenas sobre o valor controvertido da execução.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão, a qual negou provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sobre o valor controvertido da execução, conforme jurisprudência do STJ. II. Questão em discussão: 2.1. Saber se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor global homologado ou apenas sobre o valor controvertido da execução. III. Razões de decidir: 3.1. A jurisprudência do STJ estabelece que, em impugnações acolhidas parcialmente, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre o valor controvertido da execução, conforme o art. 85, § 7º, do CPC; (contrario sensu); 3.2. A decisão agravada seguiu a orientação jurisprudencial pacífica do STJ, não havendo reparos a serem feitos. IV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2.039.433/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.868/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.108.381/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.491/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 23/1/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.