AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no MS 26859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO.
- AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE.
- As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.