AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2685893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
- O comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de pré-executividade, configura a angularização da relação processual.
- Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEFESA POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. 1. O comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de pré-executividade, configura a angularização da relação processual. 2. Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.