DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2685446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUMENTO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que, ao dar provimento à apelação ministerial, majorou a pena do recorrente para 9 anos e 26 dias de reclusão e 906 dias-multa.
- A defesa sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e a ausência de fundamentação válida para o aumento da pena-base.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de justa causa para a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e (ii) avaliar a legalidade do aumento da pena-base, fundamentado na quantidade e na natureza das drogas apreendidas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que, ao dar provimento à apelação ministerial, majorou a pena do recorrente para 9 anos e 26 dias de reclusão e 906 dias-multa. A defesa sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e a ausência de fundamentação válida para o aumento da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de justa causa para a busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e (ii) avaliar a legalidade do aumento da pena-base, fundamentado na quantidade e na natureza das drogas apreendidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem considerou que houve justa causa para a busca domiciliar, diante das denúncias especificadas, cujo teor foi juntado aos autos da ação penal, apontado o tráfico de drogas pelo acusado no referido imóvel. Além disso, colhe-se da sentença que houve "fundada suspeita de o acusado estar armado". 4. A dosimetria da pena considerou a quantidade e a variedade significativa de drogas apreendidas - incluindo 800g de cocaína, 95ml de lança-perfume, 4,8kg de maconha e 145,4g de crack - como fatores preponderantes nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, justificando o acréscimo da pena-base acima do mínimo legal. 5. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a natureza das drogas são elementos idôneos e suficientes para a exasperação da pena-base, sendo desnecessário um critério matemático rígido para a dosimetria. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.