DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2685394
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o concurso material entre os delitos de roubo consumado e latrocínio tentado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova individualização das penas.
- A questão em discussão consiste em saber se há configuração de crime único ou de concurso material entre o roubo consumado e o latrocínio tentado.
- A subtração do veículo de uma vítima e os disparos de arma de fogo contra outra, visando assegurar o crime patrimonial, configuram ações autônomas, caracterizando o concurso material entre os crimes.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu o concurso material entre os delitos de roubo consumado e latrocínio tentado, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova individualização das penas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há configuração de crime único ou de concurso material entre o roubo consumado e o latrocínio tentado. III. Razões de decidir 3. A subtração do veículo de uma vítima e os disparos de arma de fogo contra outra, visando assegurar o crime patrimonial, configuram ações autônomas, caracterizando o concurso material entre os crimes. 4. A tentativa de latrocínio se caracteriza pela ausência de subtração de bens e pela não ocorrência do resultado morte, com atos executórios iniciados, mas frustrados por circunstâncias alheias à vontade dos agentes. 5. A unidade do contexto criminoso não implica unidade de ações ou condutas, sendo necessário o reconhecimento do concurso material entre os delitos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A subtração de bens de uma vítima e a tentativa de homicídio de outra, no mesmo contexto criminoso, configuram concurso material de crimes. 2. A tentativa de latrocínio se caracteriza pela ausência de subtração de bens e pela não ocorrência do resultado morte, com atos executórios frustrados por circunstâncias alheias à vontade dos agentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º, incisos I e II; art. 157, § 3º, inciso II, c/c art. 14, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.943.353/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2021....
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.