AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2684798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.
- A parte agravante alegou violação aos artigos 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, além de dispositivos do Código Civil e da Lei Complementar nº 109/2001, sustentando omissões no acórdão recorrido e inaplicabilidade do Tema 943 do STJ.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PERDAS ACUMULADAS. TEMA 943/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ART. 93, IX, DA CF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 943/STJ. DISTINGUISHING. SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação aos artigos 489, § 1º, IV, 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, além de dispositivos do Código Civil e da Lei Complementar nº 109/2001, sustentando omissões no acórdão recorrido e inaplicabilidade do Tema 943 do STJ. 3. A parte agravada defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, afirmando que o acórdão recorrido enfrentou as questões relevantes de forma fundamentada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de omissões no acórdão recorrido, da inaplicabilidade do Tema 943 do STJ e da necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de afastar a aplicação do Tema 943/STJ ao caso concreto, sob o argumento de "distinguishing", demanda necessariamente o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação de cláusu las contratuais, atividades vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 8. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico suficiente para demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.