TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2684679
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO. NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 1. Vigora no STJ o posicionamento pela não incidência do ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), não havendo falar propriamente em contratos de compra e venda do bem, mas sim em cessões de direitos entre consumidores, intermediadas pela CCEE, para utilização de energia elétrica, sobre a qual já houve a tributação do imposto estadual. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.