PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2684546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DO STF POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS.
- O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a constitucionalidade do art.
- 3.365/1941, declarada no julgamento da ADI n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS COMPENSATÓRIOS. PERCENTUAL DE 12%. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA ADI N. 2.332/DF. DECISÃO DO STF POSTERIOR À DECISÃO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a constitucionalidade do art. 15-A do Decreto n. 3.365/1941, declarada no julgamento da ADI n. 2.332/DF, posteriormente ao trânsito em julgado da ação expropriatória (fase de conhecimento), não impõe a alteração no percentual de juros compensatórios 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.