PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2684181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN.
- PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR.
- AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO DETRAN. PLEITO DE TRANSFERÊNCIA DE MULTAS AO COMPRADOR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO PROVIDA PARA AFASTAR MULTAS DO ALIENANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO RECORRIDO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ANALISADA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA POR NÃO TER A CORTE A QUO DETERMINADO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. PEDIDO NÃO REALIZADO NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DISPOSITIVO. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresenta as omissões alegadas pelo agravante, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os aspectos relevantes ao deslinde do feito, cumprindo o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. O pedido de transferência de titularidade do veículo não foi realizado na apelação, limitando-se o recurso a solicitar o cancelamento das multas em nome do apelante. A análise desse pedido configuraria inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. 3. O princípio dispositivo estabelece que o juiz deve decidir somente com base nas alegações e provas apresentadas pelas partes. Portanto, o tribunal de origem não poderia conhecer de pedidos não formulados na apelação, sob pena de violar o efeito devolutivo restrito ao que foi efetivamente impugnado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.