DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2683616
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS.
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a suspensão do processo, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO REVISIONAL/ANULATÓRIA DE CONTRATO DE FATURIZAÇÃO E DE RECOMPRA DE TÍTULOS. ART. 313, V, "A", DO CPC. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A configuração de prejudicialidade externa apta a ensejar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, pressupõe a demonstração de que a sentença de mérito da ação possessória dependa do julgamento de outra causa, o que exige análise concreta da relação jurídica material em debate nas duas demandas. 2. A revisão do entendimento firmado pela Corte estadual demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais envolvidas nas duas demandas, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ, não sendo suficiente a alegação genérica de "revaloração jurídica" para afastar tal óbice. 3. Hipótese de desprovimento do agravo interno, pois a agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, cujo entendimento está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.