DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2682580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública.
- O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.
- A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas obtidas em abordagem policial em via pública. 2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a apreensão de drogas e arma de fogo. III. Razões de decidir4. A presença de fundada suspeita, decorrente da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão dos objetos ilícitos. IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A abordagem policial motivada por direção perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos ilícitos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPP, art. 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.09.2020.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00240 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.