AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2682450
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
- O agravo regimental não impugnou as Súmulas ns.
- 182/STJ e 283/STF, fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso, o que atrai o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DAS SÚMULAS NS. 182 DO STJ E 283 DO STF. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não impugnou as Súmulas ns. 182/STJ e 283/STF, fundamentos utilizados para o não conhecimento do recurso, o que atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ mais uma vez. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 3. Na hipótese, além da existência de denúncia anônima informando a prática de traficância com o uso de veículos na região, a polícia visualizou dois carros pareados e o repasse de um pacote entre eles, momento em que tentaram abordar os condutores, sendo que um deles conseguiu fugir. Na ocasião foram encontrados 8.615 Kg de maconha. Foi exatamente essa situação de flagrância que ensejou a busca domiciliar. Além disso, o recorrente informou sobre a existência de arma de fogo em sua residência, local em que, de fato, os agentes encontraram uma pistola calibre 380, 41 munições calibre 380, 3 carregadores e 1 balança de precisão. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.