AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2682347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RES FURTIVAE: 2 FRASCOS DE DESODORANTE AEROSOL, MARCA NÍVEA, 2 FACAS DE COZINHA E 1 LANTERNA, AVALIADOS EM R$ 80,00.
- REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, LOCALIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO.
- ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTOS SIMPLES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 397, III, DO CPP; E 155, CAPUT, DO CP. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RES FURTIVAE: 2 FRASCOS DE DESODORANTE AEROSOL, MARCA NÍVEA, 2 FACAS DE COZINHA E 1 LANTERNA, AVALIADOS EM R$ 80,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO. REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO, LOCALIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO. ABSOLVIÇÃO, NOS TERMOS DA SENTENÇA, QUE SE IMPÕE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.