DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2681334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental, alegando omissão quanto ao pedido de abertura de prazo processual para apresentação de razões recursais constitucionais, conforme determina o art.
- A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado.
- Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do acórdão embargado.
- Constatada omissão na análise de um dos pedidos trazidos no agravo regimental, torna-se imperiosa a correção do vício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que desproveu agravo regimental, alegando omissão quanto ao pedido de abertura de prazo processual para apresentação de razões recursais constitucionais, conforme determina o art. 1.032 do CPC e art. 268, II, do RISTJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do acórdão embargado. Constatada omissão na análise de um dos pedidos trazidos no agravo regimental, torna-se imperiosa a correção do vício. 4. A incidência do art. 1.032 do CPC é devida apenas quando o recurso especial é interposto erroneamente contra questão de natureza exclusivamente constitucional, o que não ocorreu no presente caso, que possui dupla fundamentação. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada. Tese de julgamento: "1. Constatada omissão na análise de um dos pedidos trazidos no agravo regimental, torna-se imperiosa a correção do vício. 2. O princípio da fungibilidade recursal, previsto no art. 1.032 do CPC, não se aplica quando o acórdão possui dupla fundamentação, constitucional e infraconstitucional.". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.032; RISTJ, art. 268, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.003.710/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.11.2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.