PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2681237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e em cláusulas contratuais, atestou a ilicitude da cláusula contratual objeto do litígio (cláusula del credere) prevista no contrato firmado entre as partes.
- Desse modo, para que fosse possível alterar a conclusão da Corte local seria imperioso proceder à análise de cláusulas contratuais e ao reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA CONTRATUAL (DEL CREDERE). ILICITUDE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DEMANDAM REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e em cláusulas contratuais, atestou a ilicitude da cláusula contratual objeto do litígio (cláusula del credere) prevista no contrato firmado entre as partes. 2. Desse modo, para que fosse possível alterar a conclusão da Corte local seria imperioso proceder à análise de cláusulas contratuais e ao reexame de fatos e provas, o que é vedado na via estreita do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.