DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2680625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.
- O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
- No recurso especial, a defesa alegou ofensa aos arts.
- 33, §4º, da Lei 11.343/2006, postulando nulidade das provas obtidas em abordagem pessoal e o benefício do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 500 dias-multa, em regime inicial semiaberto. 2. No recurso especial, a defesa alegou ofensa aos arts. 157, 244 e 386, II, do CPP e ao art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, postulando nulidade das provas obtidas em abordagem pessoal e o benefício do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade das provas obtidas em abordagem pessoal e a aplicação do tráfico privilegiado podem ser reconhecidas, considerando a incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada considerou que a análise das provas demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, justificando a aplicação da Súmula 83 do STJ. 6. A abordagem policial foi considerada legítima, com base em fundadas razões, não havendo falar-se em nulidade das provas. 7. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificaram o afastamento do tráfico privilegiado, haja vista externado pelo Tribunal local que a ré, ora recorrente, "foi presa com mais de 1, 104 kg de cocaína e mais de 800 gramas de maconha, além de mais de 70 gramas de crack. Além do que, a própria recorrente afirmou aos policiais que havia adquirido a substância ilícita por R$ 10.000,00 (dez mil reais). Essa situação, por si só, afasta a aplicação da causa de diminuição da pena pleiteada pela defesa". IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.