PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2680583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 15, § 1º, INCISO III, ALÍNEA A, E 20, AMBOS DA LEI N.
- CONCLUSÃO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA PELO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RELATIVO À OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ANVISA.
- O Tribunal de origem, além de outros fundamentos, concluiu, mediante a análise do acervo probatório, que não foi cumprido o requisito exigido pelo art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 15, § 1º, INCISO III, ALÍNEA A, E 20, AMBOS DA LEI N. 9.249/95 E AO ART. 435 DO CPC. CONCLUSÃO DA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA PELO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RELATIVO À OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ANVISA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, além de outros fundamentos, concluiu, mediante a análise do acervo probatório, que não foi cumprido o requisito exigido pelo art. 15, § 1º, inciso III, alínea a, da Lei n. 9.249/95 para o reconhecimento do benefício fiscal em questão - atendimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária -, porquanto o alvará apresentado não compreende o período de prestação de serviços indicados nas notas fiscais, além de não ter sido comprovada a regularidade sanitária dos estabelecimentos de terceiros nos quais a parte recorrente presta serviços. 2. Nessa conjuntura, a inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça. 3. Não há motivos para acolher a tese de exclusão ou redução dos honorários recursais. Isso porque foram devidamente preenchidos os requisitos necessários à sua fixação, com a observância dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, dentro dos parâmetros que estabelece a legislação aplicável. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.