PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2679975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL.
- 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve ser estabelecida entre acórdãos.
- Incabível interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve ser estabelecida entre acórdãos. Incabível interposição de embargos de divergência contra decisão unipessoal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.