PROCESSO CIVIL — AREsp 2679544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos.
- Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ.
- Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento.
- 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. TEMA 677 DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Agravo em recurso especial que conhece, uma vez que presentes os requisitos. 2. Recurso especial em que se alega a existência de preclusão quanto aos juros de mora e não aplicação do Tema 677 do STJ. 3. Não há falar existência de preclusão quando o ponto foi objeto de outro agravo de instrumento que deu origem a recurso especial pendente de julgamento. 4. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ ante a aplicação correta do entendimento firmado por meio do Tema 677 do STJ. 5. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e nessa extensão negar provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.