DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2679337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, onde o agravante alega violação do art.
- 59 do Código Penal, questionando a dosimetria da pena, com destaque para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, em razão do grande número de facadas desferidas na vítima.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada na sentença; (ii) determinar se a revisão da dosimetria da pena é possível em sede de recurso especial.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. GRANDE NÚMERO DE FACADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE MANIFESTA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, onde o agravante alega violação do art. 59 do Código Penal, questionando a dosimetria da pena, com destaque para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, em razão do grande número de facadas desferidas na vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada na sentença; (ii) determinar se a revisão da dosimetria da pena é possível em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente fundamentada pelo Tribunal de origem, considerando o elevado número de facadas desferidas na vítima, o que denota maior reprovabilidade da conduta. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a individualização da pena é prerrogativa do juiz, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, o que não se verifica no presente caso. 4. A reanálise da dosimetria da pena, tal como pretendida, exigiria incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, em conformidade com a Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.