PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2678923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
- Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição.
- Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. 1. Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição. 2. Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.