DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2678790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior para restabelecer a condenação do agravante, considerando a licitude da abordagem realizada pela Guarda Municipal.
- A parte agravante alega ilegalidade da busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, afirmando que a abordagem ocorreu apenas porque tentou empreender fuga segurando uma bolsa.
- Alega ainda contradições nas decisões anteriores e agressões sofridas na prisão em flagrante.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi lícita, considerando a fuga do agravante ao avistar os agentes e a decisão vinculante do STF sobre a atuação das guardas municipais.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LICITUDE DE BUSCA PESSOAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconsiderou decisão anterior para restabelecer a condenação do agravante, considerando a licitude da abordagem realizada pela Guarda Municipal. 2. A parte agravante alega ilegalidade da busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, afirmando que a abordagem ocorreu apenas porque tentou empreender fuga segurando uma bolsa. Alega ainda contradições nas decisões anteriores e agressões sofridas na prisão em flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi lícita, considerando a fuga do agravante ao avistar os agentes e a decisão vinculante do STF sobre a atuação das guardas municipais. 4. Outra questão em discussão consiste em saber se é cabível a ampliação dos pedidos em agravo regimental. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática foi reconsiderada para adequar-se ao entendimento do STF, que reconhece a constitucionalidade da atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, incluindo abordagens e buscas pessoais. 6. A fuga do agravante ao avistar a guarnição policial configura fundada suspeita, justificando a busca pessoal, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ. 7. Incabível a inovação recursal em sede de agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. Tese de julgamento: "1. A atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana é constitucional. 2. A fuga ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita, autorizando a busca pessoal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588, Tema 656 da Repercussão Geral; STJ, HC 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.