DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2678333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.
- A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, devido à insuficiência de indícios de autoria e materialidade delitiva, pode ser reformada sem reexame de provas, em sede de recurso especial.
- A decisão recorrida foi mantida, pois o Tribunal de origem concluiu pela ausência de justa causa para a ação penal, considerando a insuficiência de elementos probatórios mínimos de indícios de autoria do delito de homicídio qualificado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do recurso especial, mantendo a rejeição da denúncia por ausência de justa causa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rejeição da denúncia por ausência de justa causa, devido à insuficiência de indícios de autoria e materialidade delitiva, pode ser reformada sem reexame de provas, em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão recorrida foi mantida, pois o Tribunal de origem concluiu pela ausência de justa causa para a ação penal, considerando a insuficiência de elementos probatórios mínimos de indícios de autoria do delito de homicídio qualificado. 4. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte local examinou detalhadamente os argumentos defensivos, apresentando fundamentos claros para rejeitar as alegações deduzidas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A rejeição da denúncia por ausência de justa causa, quando não há lastro probatório mínimo de indícios de autoria, não pode ser reformada em recurso especial sem reexame de provas. 2. A análise de elementos fático-probatórios é vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.658.776/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25.08.2020; STJ, AgRg no AREsp 905.199/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26.02.2019.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.