EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO — EDcl no AgInt no AREsp 2677538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Não detectada omissão relevante na decisão embargada, não há o que ser esclarecido.
- Constatado erro de digitação, os aclaratórios merecem ser acolhidos sem efeito infringente.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO DE DIGITAÇÃO. CORREÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Não detectada omissão relevante na decisão embargada, não há o que ser esclarecido. 2. Constatado erro de digitação, os aclaratórios merecem ser acolhidos sem efeito infringente. 3. Embargos acolhidos em parte.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.