AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2677116
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
- Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão, podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do devedor fiduciante.
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. PRECEDENTES. MEAÇÃO GARANTIDA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Os direitos aquisitivos oriundos de contrato de alienação fiduciária em garantia possuem conteúdo econômico e, por essa razão, podem ser submetidos à penhora para a satisfação dos créditos do devedor fiduciante. Precedentes. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.