PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AREsp 2676101
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM NORMAS ESTADUAIS.
- I - O feito decorre de embargos à execução, parcialmente procedentes, em que foi reconhecido o direito do ora recorrido à compensação de crédito representado por precatório, com o crédito inscrito em dívida ativa, ?sem prejuízo do cumprimento das demais condições instituídas na lei estadual?.
- II - A contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre no próprio conteúdo da decisão, com termos e entendimentos inconciliáveis, não caracterizando a mácula a mera análise interpretativa que desborda do entendimento do recorrente.
- 948, 949 e 950 do CPC, verifica-se que, para examinar a tese do recorrente, no sentido da ocorrência de declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais, seria necessário examinar o teor das normas estaduais e a Constituição Federal, o que é vedado no âmbito do recurso especial, diante da impossibilidade de exame de norma constitucional, incidindo, ainda, o contido na Súmula n.
Resultado indicado
IV - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE ACORDO COM NORMAS ESTADUAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE NORMAS LOCAIS E CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO. I - O feito decorre de embargos à execução, parcialmente procedentes, em que foi reconhecido o direito do ora recorrido à compensação de crédito representado por precatório, com o crédito inscrito em dívida ativa, ?sem prejuízo do cumprimento das demais condições instituídas na lei estadual?. II - A contradição que viabiliza a oposição de embargos de declaração é aquela que ocorre no próprio conteúdo da decisão, com termos e entendimentos inconciliáveis, não caracterizando a mácula a mera análise interpretativa que desborda do entendimento do recorrente. Inexistiu a contradição alegada. III - Quanto à alegada ofensa aos arts. 948, 949 e 950 do CPC, verifica-se que, para examinar a tese do recorrente, no sentido da ocorrência de declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais, seria necessário examinar o teor das normas estaduais e a Constituição Federal, o que é vedado no âmbito do recurso especial, diante da impossibilidade de exame de norma constitucional, incidindo, ainda, o contido na Súmula n. 280/STF. IV - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.