DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2675983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que, ao julgar o REsp 1.632.777/SP (Tema n.
- 379/STJ), submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu tese vinculante no sentido de que "nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta".
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFESA. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. TEMA 379/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela incidência das Súmulas n. 7/STJ e n. 83/STJ. II. Razões de decidir 2. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que, ao julgar o REsp 1.632.777/SP (Tema n. 379/STJ), submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu tese vinculante no sentido de que "nos casos de intimação/citação realizadas por Correio, Oficial de Justiça, ou por carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido, ou da juntada da carta". 3. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para o fim de alcançar bens do sócio que se utilizou da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo de terceiros. Precedentes. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.