DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2675258
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo legal, conforme Súmula n.
- O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n.
- 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- A questão em discussão consiste em saber se a intimação para regularização da representação processual deve ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra irregular.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DA PARTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo legal, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a intimação para regularização da representação processual deve ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra irregular. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ estabelece que, constatada falha na representação processual, a intimação deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação é defeituosa, conforme os arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A intimação para regularização de falha na representação processual deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação se encontra irregular. 2. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.535.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.