DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2674181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INCOMPATIBILIDADE ENTRE A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA E O PADRÃO SOCIOECONÔMICO COMPROVADO NOS AUTOS.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA E O PADRÃO SOCIOECONÔMICO COMPROVADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MULTA NÃO APLICADA. AUSÊNCIA DE NATUREZA PROTELATÓRIA DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por A. M. de M. contra decisão monocrática que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso nobre, fundado no art. 105, III, "a", da CF/88, visava à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, no âmbito de ação de dissolução de união estável, revogou a assistência judiciária gratuita anteriormente deferida, sob o fundamento de que o padrão socioeconômico do requerente era incompatível com o benefício. O recorrente alegou violação aos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC/2015 e ao art. 8º da Lei nº 1.060/50, sustentando não haver alteração em sua situação financeira e apontando provas documentais que comprovariam sua hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a revogação da assistência judiciária gratuita, com base em elementos probatórios extraídos dos autos, viola os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC/2015 e o art. 8º da Lei nº 1.060/50; e (ii) definir se é admissível, em sede de recurso especial, o reexame do contexto fático-probatório que embasou a revogação da benesse. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada entendeu que a controvérsia relativa à revogação da justiça gratuita esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, pois a verificação da compatibilidade entre os elementos probatórios constantes nos autos e a alegação de hipossuficiência exige reexame de fatos e provas. 4. O acórdão do tribunal de origem fundamentou a revogação do benefício em elementos objetivos, como a posse de bens de valor, padrão de vida elevado, viagens ao exterior e qualidade dos utensílios do domicílio, afastando a presunção de veracidade da declaração de pobreza. 5. O agravante, ao reiterar os fundamentos do recurso especial, não impugnou de forma específica os argumentos da decisão agravada, o que contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 6. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece a possibilidade de revogação da justiça gratuita, inclusive de ofício, quando demonstrada a inexistência dos requisitos legais, sendo inviável rediscutir a conclusão das instâncias ordinárias com base em fatos e provas, na via especial. 7. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática e exige demonstração de intuito manifestamente protelatório, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.