DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2673571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte de drogas.
- A questão em discussão consiste em verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da tese de não incidência da Súmula n.
- Constatada a omissão, o voto embargado fica complementado para manter a incidência da Súmula n.
- 284 do STF na análise do recurso especial pela falta de indicação do correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos policiais não foram corroborados por nenhuma prova".
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA. ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da tese de não incidência da Súmula n. 284/STF. III. Razões de decidir 3. Constatada a omissão, o voto embargado fica complementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na análise do recurso especial pela falta de indicação do correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos policiais não foram corroborados por nenhuma prova". IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 284 do STF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.