DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2673495
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO PARCIAL QUANTO AO REGIME PRISIONAL E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
- EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
- B. contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em condenação que fixou 3 anos de reclusão, 7 meses de detenção, 10 dias-multa e perda de cargo público.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL QUANTO AO REGIME PRISIONAL E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por G. C. B. contra acórdão que negou provimento a agravo regimental e manteve decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em condenação que fixou 3 anos de reclusão, 7 meses de detenção, 10 dias-multa e perda de cargo público. 2. A embargante alega omissão e contradição quanto às nulidades por ilicitude de prova (espelhamento de WhatsApp) e quebra da cadeia de custódia, ao prequestionamento, à incidência da Súmula 7/STJ, ao regime prisional e à substituição da pena, com invocação da Súmula 440/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao afastar as teses de nulidade e ao aplicar os óbices do prequestionamento e da Súmula 7/STJ; e (ii) saber se houve omissão quanto aos critérios de fixação do regime prisional e à negativa de substituição da pena, com possível incidência da Súmula 440/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração se prestam a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 619 do CPP. 5. Não há vício quanto às supostas nulidades e ao óbice do prequestionamento, pois o acórdão embargado registrou que o Tribunal de origem não enfrentou a controvérsia sob o prisma dos dispositivos federais invocados, o que atrai as Súmulas 282 e 356 do STF. 6. A pretensão absolutória demanda revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. a alteração das conclusões da Corte de origem sobr e a autoria e materialidade delitiva demandaria, sim, o revolvimento do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 7. Há omissão quanto à fundamentação do regime prisional e da negativa de substituição da pena, que deve ser integrada para exaurir a prestação jurisdicional. 8. A existência de circunstância judicial desfavorável, prevista no art. 59 do CP, relativa à gravidade concreta da violação de sigilo funcional por policial civil que auxilia organização criminosa, autoriza a fixação de regime mais gravoso, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, afastando a aplicação das Súmulas 440/STJ e 718/STF. 9. A negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se justifica pela ausência do requisito subjetivo do art. 44, III, do CP. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para integrar a fundamentação quanto ao regime prisional e à negativa de substituição da pena, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.